Pets podem ser herdeiros? Entenda o que diz a lei brasileira

 

Quem ama seu pet como membro da família, em algum momento já se perguntou: “E se algo acontecer comigo, quem vai cuidar dele?”

Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre tutores, afinal, os pets estão no centro da vida afetiva de milhões de brasileiros e crescendo.

Mas será que um cachorro, gato ou qualquer outro animal pode, de fato, ser herdeiro legal de uma pessoa no Brasil?
A resposta é curiosa e cheia de nuances.

O que diz a lei brasileira sobre pets como herdeiros

Segundo o Código Civil Brasileiro, animais não têm personalidade jurídica, ou seja, não podem ser considerados herdeiros diretos.
Em termos legais, apenas pessoas físicas e jurídicas podem herdar bens.

No entanto, isso não significa que os tutores não possam garantir o futuro dos seus pets.

 

A legislação permite que uma pessoa deixe bens ou recursos destinados ao cuidado do animal, desde que nomeie um tutor responsável por administrar esse patrimônio.

 

Por exemplo, uma pessoa pode registrar em testamento que parte de seu dinheiro será usada para o cuidado de seu cachorro, com a condição de que alguém específico se torne o responsável pelo animal e administre esses recursos em nome dele.

Casos reais de pets que “herdaram” fortunas

Embora os pets não possam ser herdeiros no sentido jurídico, há diversos casos famosos de tutores que garantiram o bem-estar dos seus animais por meio de testamentos.

Trouble, a cadela milionária

A socialite Leona Helmsley, dos Estados Unidos, deixou US$12 milhões para sua cadela maltês, Trouble.
Embora o valor tenha sido reduzido judicialmente, o fundo foi usado exclusivamente para alimentação, segurança e cuidados veterinários do animal até o fim da vida.

Tommaso, o gato italiano

Em Roma, uma senhora viúva e sem herdeiros diretos deixou € 10 milhões e propriedades para o gato Tommaso.
Legalmente, o animal não recebeu o dinheiro, mas sim a cuidadora, em nome do gato, com a obrigação de zelar pelo seu bem-estar.

Gunther, o pastor alemão “bilionário”

A história de Gunther IV, um pastor alemão supostamente herdeiro de uma fortuna de US$400 milhões, pertence à família do conde Karlotta Liebenstein, na Alemanha.
O caso ganhou fama mundial, mas é cercado de controvérsias e foi usado como marketing pela fundação que cuida do cão.

 

E no Brasil, é possível deixar bens para um pet?

Sim, mas indiretamente.

 

O tutor pode fazer um testamento e nomear um curador (ou “testamenteiro”) para garantir que o pet receba todos os cuidados necessários após sua morte.

Essa pessoa passa a ter a obrigação moral e legal de usar os recursos deixados para manter o bem-estar do animal, como alimentação, cuidados veterinários, abrigo, etc.

 

Além disso, a lei brasileira reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e emoções, um passo importante na valorização dos direitos dos pets.

Quando o pet não é herdeiro, mas sim herança

Nem sempre o pet é quem herda algo.

Muitas vezes, ele é o “bem mais valioso” deixado por alguém que se foi.

 

Quantas histórias já vimos de cães e gatos que foram deixados para familiares, vizinhos ou amigos, com o pedido de continuarem oferecendo amor e cuidados?

 

Nem sempre quem herda o animal, gostaria de ter essa responsabilidade, mas em amor e respeito ao tutor anterior, eles entendem que herdar um pet é herdar algo muito amado por outra pessoa, mas que tem vida e assim, segue construindo uma relação que começou com alguém que amava profundamente aquele animal.

 

E, nesses casos, os herdeiros são as pessoas responsáveis por cuidar de um bem muito mais valioso e intangível que bens materiais, que é a perpetuação do amor e o cuidado com o pet.

 

Ser herdeiro nem sempre significa receber um bem material.
Às vezes, o maior legado é o amor, a companhia e o compromisso de continuar cuidando de quem sempre esteve ao nosso lado.

 

Claro que aqui na Herdeiros Pets, acreditamos que todos os pets são herdeiros. Mas não de bens ou fortunas, mas de amor, carinho e respeito, afinal de contas, o que tem mais valor, senão os vínculos que construímos ao longo da jornada?